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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA O CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL – CGIRS-RMS, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XIV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, BEM COMO NO INCISO IX, ART. 4º, DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DA RESOLUÇÃO N° 004/2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA O CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL – CGIRS-RMS, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XIV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, BEM COMO NO INCISO IX, ART. 4º, DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DA RESOLUÇÃO N° 004/2025.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Uruoca nº 382, de 21 de dezembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Uruoca nº 382, de 21 de dezembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Massapê nº 929, de 14 de novembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Massapê nº 929, de 14 de novembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Santana do Acaraú nº 1.929, de 06 de outubro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Santana do Acaraú nº 1.929, de 06 de outubro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Forquilha nº 013, de 20 de setembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Forquilha nº 013, de 20 de setembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
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