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Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado Lei Municipal de Pires Ferreira nº 452, de 06 de setembro de 2022, e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado Lei Municipal de Pires Ferreira nº 452, de 06 de setembro de 2022, e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Senador Sá nº 210, de 22 de setembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Senador Sá nº 210, de 22 de setembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado ; Lei Municipal de Sobral nº 098 de 26 de agosto de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado ; Lei Municipal de Sobral nº 098 de 26 de agosto de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
O CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL – CGIRS-RMS, em fiel cumprimento ao Edital n.º 002/2025, torna pública a segunda convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para o cargo de Auxiliar de Conservação e Limpeza, os quais deverão comparecer na data acima indicada, munidos de toda a documentação exigida no edital.
O CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL – CGIRS-RMS, em fiel cumprimento ao Edital n.º 002/2025, torna pública a segunda convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para o cargo de Auxiliar de Conservação e Limpeza, os quais deverão comparecer na data acima indicada, munidos de toda a documentação exigida no edital.
O Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral – CGIRS-RMS, pessoa jurídica de direito público, constituída nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, por meio de seu Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio deste instrumento, tornar pública a convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) no certame regido pelo Edital n.º 001/2025, destinado à seleção e contratação temporária de profissionais, nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal
O Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral – CGIRS-RMS, pessoa jurídica de direito público, constituída nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, por meio de seu Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio deste instrumento, tornar pública a convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) no certame regido pelo Edital n.º 001/2025, destinado à seleção e contratação temporária de profissionais, nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal
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