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Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Cariré nº 782 de 26 de agosto de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Cariré nº 782 de 26 de agosto de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Graça nº 563, de 05 de outubro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Graça nº 563, de 05 de outubro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consór-cio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Con-sórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Meruoca n° 1.153, de 06 de outubro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consór-cio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Con-sórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Meruoca n° 1.153, de 06 de outubro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Frecheirinha nº 552, de 20 de outubro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Frecheirinha nº 552, de 20 de outubro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consór-cio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Con-sórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Groaíras nº 872, de 06 de setembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consór-cio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Con-sórcio Público, nos termos do Contrato de Consórcio ratificado pela Lei Municipal de Groaíras nº 872, de 06 de setembro de 2022 e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS.
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