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Informações atualizadas em: 20/03/2025 - 13:52:57
  • ALTERA A RESOLUÇÃO DO CGIRS-RMS 006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 PARA FACILITAR A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITADA POR OUTRO ENTE DO MESMO NÍVEL FEDERATIVO, na forma que indica

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR DECORRENTE DE SUPERAVIT DE EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR PARA INCLUSÃO DE NATUREZA DE DESPESA E VÍNCULOS NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE LICITAÇÃO PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO NA FORMA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS-RMS), E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E O TERMO DE REFERÊNCIA NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS-RMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS PRÁTICAS CONTÍNUAS E PERMANENTES DE GESTÃO DE RISCOS E DO CONTROLE PREVENTIVO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E OS RESPECTIVOS CONTRATOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS-RMS), NA FORMA QUE INDICA

  • DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS-RMS), NA FORMA QUE INDICA.

  • REGULAMENTA NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS-RMS), O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 82 DA LEI N° 14.1333, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE AS REGRAS E DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS-RMS), DOS AGENTES PÚBLICOS DE QUE TRATA A LEI N° 14.1333, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS-RMS), A FASE INTERNA E A FASE EXTERNA DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE AS NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS-RMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024

  • dispõe sobre a retenção de Imposto de renda (ir) no pagamentos de fornecedores dp consórcio de gestão integrada de residuos solidos da Região Metropolitana de Sobral, na forma que indica.

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTO E NORMAS A SEREM OBSERVADOS PELOS GERADORES DE RESÍDUOS DE SAÚDE E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COLETA PARA O RECEBIMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PELO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRSRMS).

  • REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL, NA FORMA QUE INDICA.

  • ALTERA A RESOLUÇÃO N° 002, DE 19 DE JULHO DE 2021.

  • DISPÔE SOBRE AS TABELAS DE ENCARGOS SOCIAIS APLICÁVEIS AS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA.

  • ALTERA A RESOLUÇÃO N°003, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

  • DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E NORMAS A SEREM OBSERVADAS PELOS GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COLETA PARA O RECEBIMENTO DOS RESÍDUOS PELO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS/RMS).

  • Define os valores das diárias, disciplina quanto a competencia para concessão, e da outras providencias.

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