Entre os anos de 2008 e 2009, foi instituído o Consórcio para Destinação Final de Resíduos Sólidos (COMDERES) visando a construção de um aterro sanitário para atender os seus 15 municípios membros: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Santana Do Acaraú, Senador Sá e Sobral.
No ano de 2010, no entanto, o Governo Federal instituiu, por meio da Lei 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), trazendo uma série de inovações na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. Com a PNRS a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos definiu uma ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos”, trazendo uma visão mais ampla ao COMDERES.
Durante o processo de fortalecimento do COMDERES, em 27 de dezembro de 2016, foi aprovada no Estado do Ceará a Lei Complementar nº 168, criando a Região Metropolitana de Sobral (RMS) composta por 18 municípios da Zona Norte do estado. Com isso, o COMDERES, em 2017, foi reformulado para mesma base territorial, incluindo os municípios de Pires Ferreira, Reriutaba e Varjota. Outra reformulação necessária foi a mudança do nome e do objetivo do Consórcio, que recebeu a nomenclatura de Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS) e com o principal objetivo de fortalecer a gestão integrada de resíduos sólidos em sua área de abrangência.
Desta forma, em 2020, com o apoio do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, o CGIRS-RMS foi consolidado e dotado de infraestrutura capaz de dar início a operação de um dos mais modernos sistemas de gestão integrada de resíduos sólidos da América Latina.
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Promover o bem-estar da população residente nos municípios da Região Metropolitana de Sobral (RMS), por meio da gestão integrada dos resíduos sólidos, de forma a impulsionar a preservação dos recursos naturais, propiciar ambientes saudáveis e desenvolver a beleza paisagística no campo e nas cidades, executando, de forma planejada e intersetorizada, os serviços de transbordo, transporte, destinação e tratamento dos resíduos sólidos urbanos e a disposição final dos rejeitos em aterro sanitário.
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